Acordo pode fazer Brasil e OCDE convergirem em transferência de preços
Área: Fiscal Publicado em 12/06/2019 | Atualizado em 23/10/2023
A negociação de um acordo global para taxar os gigantes digitais e estabelecer uma imposição mínima às multinacionais poderá ajudar indiretamente o Brasil nas discussões para aderir à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O diretor do Centro de Política e Administração Fiscal da OCDE, Pascal Saint-Amans, disse ao Valor que uma das dificuldades do Brasil para entrar na entidade é o regime de preço de transferência utilizado pelo país.
“O governo brasileiro decidiu entrar na OCDE sabendo que taxação seria uma questão importante e precisaria mudar e adaptar” seu regime, disse Saint-Amans. “A dificuldade é que o Brasil tem já há uns 25 anos um regime de preço de transferência que está claramente em contradição com os padrões da OCDE.”
A transferência de preços é um mecanismo que determina como as filiais de uma mesma companhia em países distintos devem declarar os produtos importados intercompanhia como forma de comprovar que o valor das mercadorias não foi inflado para transferir lucros de maneira não declarada.
O Brasil tem, por exemplo, o mecanismo de “safe harbour”, que faculta ao contribuinte a possibilidade de se desobrigar da determinação dos preços de transferência em suas operações de exportação sob certas condições. A OCDE não aceita essa prática.
No entanto, afirmou Saint-Amans, o interessante é que, na medida em que o Brasil se aproxima dos padrões da OCDE, o próprio padrão da organização está sendo questionado por vários países no contexto das discussões sobre taxar a economia digital.
“Alguns países dizem que talvez será preciso introduzir ‘safe harbour’, o que vai na direção da prática”, disse, notando que há agora discussões em direção de um novo modelo de preço de transferência. Isso pode levar a convergência de maneira suave.”
Para Saint-Amans, em todo caso, o Brasil sempre foi defensivo nessa área, mas as conclusões de avaliações da OCDE são de que “regras supostamente para proteger (a coleta de impostos) na verdade deixam brechas”. Segundo ele, alguns “safe harbours” são menos interessantes do que deveriam ser.
Por outro lado, o diretor da OCDE cobrou do Brasil que se alinhe aos padrões da instituição para combate efetivo de evasão fiscal. “O Brasil não assinou, e é o único no G-20, instrumentos multilaterais para implementação de medidas do Beps (Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros). Isso é um pouco idiota, porque o Brasil só tem a ganhar.”
Com relação à troca automática de informações iniciada entre 90 países, o Brasil foi um dos poucos que não informaram até agora à OCDE os números relativos a contas bancárias no exterior. Mas ele acha que “devem ter sido milhões”, devendo ajudar a Receita Federal a identificar quem fez evasão fiscal. Muita gente na área internacional correu para declarar voluntariamente suas contas no exterior.
Fonte: Valor econômico NULL Fonte: NULL
O diretor do Centro de Política e Administração Fiscal da OCDE, Pascal Saint-Amans, disse ao Valor que uma das dificuldades do Brasil para entrar na entidade é o regime de preço de transferência utilizado pelo país.
“O governo brasileiro decidiu entrar na OCDE sabendo que taxação seria uma questão importante e precisaria mudar e adaptar” seu regime, disse Saint-Amans. “A dificuldade é que o Brasil tem já há uns 25 anos um regime de preço de transferência que está claramente em contradição com os padrões da OCDE.”
A transferência de preços é um mecanismo que determina como as filiais de uma mesma companhia em países distintos devem declarar os produtos importados intercompanhia como forma de comprovar que o valor das mercadorias não foi inflado para transferir lucros de maneira não declarada.
O Brasil tem, por exemplo, o mecanismo de “safe harbour”, que faculta ao contribuinte a possibilidade de se desobrigar da determinação dos preços de transferência em suas operações de exportação sob certas condições. A OCDE não aceita essa prática.
No entanto, afirmou Saint-Amans, o interessante é que, na medida em que o Brasil se aproxima dos padrões da OCDE, o próprio padrão da organização está sendo questionado por vários países no contexto das discussões sobre taxar a economia digital.
“Alguns países dizem que talvez será preciso introduzir ‘safe harbour’, o que vai na direção da prática”, disse, notando que há agora discussões em direção de um novo modelo de preço de transferência. Isso pode levar a convergência de maneira suave.”
Para Saint-Amans, em todo caso, o Brasil sempre foi defensivo nessa área, mas as conclusões de avaliações da OCDE são de que “regras supostamente para proteger (a coleta de impostos) na verdade deixam brechas”. Segundo ele, alguns “safe harbours” são menos interessantes do que deveriam ser.
Por outro lado, o diretor da OCDE cobrou do Brasil que se alinhe aos padrões da instituição para combate efetivo de evasão fiscal. “O Brasil não assinou, e é o único no G-20, instrumentos multilaterais para implementação de medidas do Beps (Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros). Isso é um pouco idiota, porque o Brasil só tem a ganhar.”
Com relação à troca automática de informações iniciada entre 90 países, o Brasil foi um dos poucos que não informaram até agora à OCDE os números relativos a contas bancárias no exterior. Mas ele acha que “devem ter sido milhões”, devendo ajudar a Receita Federal a identificar quem fez evasão fiscal. Muita gente na área internacional correu para declarar voluntariamente suas contas no exterior.
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