Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.446/21 - Inconstitucionalidade do art. 1° da Lei Complementar 104/2001

Área: Fiscal Publicado em 04/11/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.446 (1) – DOU de 04.11.2021

ORIGEM : ADI - 48718 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PROCED. : DISTRITO FEDERAL

RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA

REQTE.( S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO - CNC

ADV.( A/ S) : NEUILLEY ORLANDO SPINETTI DE SANTA RITA MATTA (0027957B/RS) E OUTRO(A/S)

INTDO.( A/ S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA

PROC.( A/ S)( ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

INTDO.( A/ S) : CONGRESSO NACIONAL

PROC.( A/ S)( ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Decisão: Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Marco Aurélio, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que julgavam improcedente o pedido formulado na ação direta, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Falou, pelo interessado Presidente da República, o Dr. Paulo Mendes de Oliveira, Procurador da Fazenda Nacional. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.

Decisão: Após o voto-vista do Ministro Ricardo Lewandowski, que divergia da Ministra Cármen Lúcia (Relatora) e julgava procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do art. 1° da Lei Complementar 104/2001, na parte em que acrescentou o parágrafo único ao art. 116, do Código Tributário Nacional; do voto reajustado do Ministro Alexandre de Moraes, que acompanhava o voto divergente do Ministro Ricardo Lewandowski; e do voto do Ministro Luiz Fux (Presidente), que acompanhava a Ministra Relatora, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021. NULL Fonte: NULL