A remessa para conserto (5915/6915) tem destaque de ICMS?

Área: Fiscal Publicado em 09/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Em regra, o conserto é realizado sobre bens do estabelecimento que são do ativo imobilizado ou material de uso, tratando-se desses bens, não há incidência do ICMS.

Para material de uso, a previsão de não incidência do ICMS está prevista no art. 7º, IX do RICMS/SP.

Para o bem do ativo imobilizado, o fundamento da não incidência é o art. 7º, XIV do RICMS/SP. NULL Fonte: NULL