05/08/2022 - Informamos que o Ambiente Nacional da NF-e apresenta instabilidade desde o dia 04/08/2022 às 10h – Nota Técnica
Área: Fiscal Publicado em 08/08/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Informamos que o Ambiente Nacional da NF-e apresenta instabilidade desde o dia 04/08/2022 às 10h, o que pode afetar os seguintes serviços:
a) os do Portal Nacional da NF-e;
b) o recebimento no Ambiente Nacional de NF-e autorizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) e consequente distribuição para a SEFAZ de destino, nos casos de operações interestaduais;
c) a geração de eventos quando realizados no Ambiente Nacional da NF-e, como manifestação do destinatário, replicação do evento de cancelamento da NF-e no CT-e , entre outros;
d) distribuição de documentos fiscais para contribuintes nos termos da NT 2014.002.
Esclarecemos que não há qualquer impacto na autorização de NF-e para contribuinte de qualquer Estado, pois essa é realizada pelas Secretarias de Fazenda Estaduais, inclusive para o contribuinte do Estado do Maranhão, cujas NF-e são autorizadas pela RFB.
Publicaremos novo Informe quando a situação normalizar.
Assinado por: Receita Federal do Brasil NULL Fonte: NULL
a) os do Portal Nacional da NF-e;
b) o recebimento no Ambiente Nacional de NF-e autorizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) e consequente distribuição para a SEFAZ de destino, nos casos de operações interestaduais;
c) a geração de eventos quando realizados no Ambiente Nacional da NF-e, como manifestação do destinatário, replicação do evento de cancelamento da NF-e no CT-e , entre outros;
d) distribuição de documentos fiscais para contribuintes nos termos da NT 2014.002.
Esclarecemos que não há qualquer impacto na autorização de NF-e para contribuinte de qualquer Estado, pois essa é realizada pelas Secretarias de Fazenda Estaduais, inclusive para o contribuinte do Estado do Maranhão, cujas NF-e são autorizadas pela RFB.
Publicaremos novo Informe quando a situação normalizar.
Assinado por: Receita Federal do Brasil NULL Fonte: NULL