26/4 - Quinta-feira
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A Solução de Consulta nº 679/2017, publicada no DOU de 03.01.2018, traz que, para um estabelecimento se caracterizar como industrial, contribuinte do IPI, não basta que o estabelecimento execute quaisquer das modalidades de industrialização previstas no regulamento do imposto, mas é indispensável que delas resulte produto tributado pelo IPI, ainda que de alíquota zero ou isento. Sendo assim, o estabelecimento que executa qualquer das operações conceituadas como de industrialização pelo art. 4º do Ripi/2010 e de que resulte produto não-tributado (com notação "NT" na Tipi), não se caracteriza como estabelecimento industrial, contribuinte do IPI, na operação realizada.
Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta nº 679/2017, acesse o site da CPA no link legislação/federal
24/04/2018 16:34:48 | Contábil
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24/04/2018 11:14:21 | Pessoal
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24/04/2018 10:53:34 | Contábil
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24/04/2018 10:42:47 | Fiscal
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24/04/2018 10:40:53 | Fiscal
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